A política de privacidade do Spotify sobre o sigilo bancário dos utilizadores não é nova
O Spotify começou a enviar aos utilizadores notificações sobre uma atualização nas suas políticas de privacidade. Se você abriu a aplicação durante esta semana, deve ter visto uma janela que informava que os termos foram alterados. E assim como aconteceu no ano passado, o novo contrato está a iniciar algumas polémicas.
O B9 aponta que a nova versão do documento exige ao utilizador abrir mão do seu sigilo bancário, o que contempla informações de pagamento, como cartão de crédito ou conta PayPal. O parágrafo dos novos termos indicado pelo site é este:
“Você autoriza expressamente o Spotify a usar e compartilhar com outras empresas no grupo Spotify, assim como com determinados parceiros de negócios e prestadores de serviços confiáveis, que poderão estar localizados fora do país de sua residência (incluindo países que não fornecem o mesmo nível de proteção para o processamento de dados pessoais que o país de sua residência), as informações fornecidas por você ao Spotify, mesmo se tais informações estiverem abrangidas por leis locais de sigilo bancário.
Você confirma e concorda com a importância de compartilhar tais informações relacionadas à prestação do serviço Spotify e também concorda que, ao aceitar essa política de privacidade, onde for aplicável e na medida permitida pela lei aplicável, você renuncia expressamente aos seus direitos previstos nessas leis de sigilo bancário com referência ao Spotify, a qualquer empresa no grupo Spotify e a quaisquer parceiros de negócios e prestadores de serviços confiáveis, que poderão estar localizados fora do seu país de residência.”
A cláusula também não é exclusiva do nosso país. O advogado Alex Wall discutiu no ano passado as implicações dessa política de privacidade nos Estados Unidos e no Reino Unido.
O termo permite ao Spotify partilhar informações de pagamento com as empresas responsáveis por fazer a cobrança. Você já deve ter reparado que a assinatura do serviço de streaming não é cobrada diretamente pela empresa, mas por empresas terceiras como a EBANX.
Além disso, o trecho “onde for aplicável e na medida permitida pela lei aplicável” indica que o acesso aos dados só é concedido sob ordem judicial, como já é estabelecido pela lei.





